Revista de Gestão e Negócios do Esporte https://rgne.org.br/index.php/home <p><strong>A Revista de Gestão e Negócios do Esporte (RGNE) </strong><span style="font-weight: 400;">é uma publicação da </span><a href="http://www.abragesp.org.br/"><strong>Associação Brasileira de Gestão do Esporte (Abragesp)</strong></a><strong>, </strong><span style="font-weight: 400;">com o apoio da</span> <a href="http://www.fia.com.br/"><strong>Fundação Instituto de Administração (FIA)</strong></a><span style="font-weight: 400;">, voltada para a produção e disseminação do conhecimento da Gestão do Esporte e os diversos temas relacionados à esta área.</span></p> <p><a href="http://revistagestaodoesporte.com.br" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Acessar edições anteriores, cique aqui.</span></a></p> pt-BR lemazzei@unicamp.br (Leandro Mazzei) rgne@abragesp.org.br (Abragesp) Mon, 16 Dec 2024 15:18:07 -0300 OJS 3.3.0.9 http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss 60 Esporte e Direito Desportivo: Um Paralelo Histórico e Contemporâneo https://rgne.org.br/index.php/home/article/view/183 <p>O texto explora a relação entre esporte e direito desportivo, destacando sua evolução histórica e relevância contemporânea. Desde as primeiras competições na Grécia e Roma Antiga, onde regras rudimentares buscavam harmonia e controle, até o surgimento do direito desportivo moderno, observa-se a necessidade de regulamentação para institucionalizar o esporte. A formalização jurídica ganhou força no século XIX, com a Revolução Industrial e o fortalecimento do urbanismo, o que levou à criação de entidades esportivas organizadas, como a Football Association em 1863. O esporte, inicialmente recreativo, tornou-se uma atividade econômica, social e política, exigindo arcabouços jurídicos especializados para lidar com disputas contratuais, proteção à saúde e equilíbrio competitivo. Exemplos notáveis incluem a criação de jurisdições especializadas, como a da FIFA e a Agência Mundial Antidoping (WADA). Além disso, casos emblemáticos, como o "Caso Bosman" e a disputa entre a Superliga Europeia e a UEFA, evidenciam conflitos entre normas esportivas e princípios do direito público, especialmente no contexto da crescente mercantilização do esporte. No Brasil, a Constituição de 1988 protege a autonomia das entidades esportivas, garantindo celeridade na resolução de litígios e equilíbrio entre interesses internos e normas legais. Entretanto, essa autonomia tem limites, devendo respeitar a ordem pública e direitos fundamentais. A legislação desportiva brasileira reflete influências internacionais, como a extinção do “passe” de atletas após o "Caso Bosman", consolidada pela Lei Pelé. No cotidiano esportivo, o direito desportivo organiza regulamentos de competições, contratos entre atletas e clubes, patrocínios e exploração de arenas, garantindo segurança jurídica e atração ao ambiente esportivo. Assim, ele se torna indispensável para a gestão eficaz do esporte, prevenindo litígios e fortalecendo a confiança entre os envolvidos. Conclui-se que o direito desportivo é mais que uma ferramenta de resolução de conflitos; ele estrutura o esporte como manifestação social, econômica e cultural. Seu desafio é harmonizar a autonomia esportiva com princípios éticos e jurídicos, preservando os valores intrínsecos ao esporte diante de sua crescente comercialização. A especialização jurídica é essencial para equilibrar interesses e garantir que o esporte permaneça um espaço de integração e desenvolvimento humano.</p> Vinícius Leonardo Loureiro Morrone Copyright (c) 2024 Revista de Gestão e Negócios do Esporte https://rgne.org.br/index.php/home/article/view/183 Mon, 16 Dec 2024 00:00:00 -0300 Sanções antidopagem vigentes: Uma análise empírica da racionalidade jurídica brasileira e inglesa https://rgne.org.br/index.php/home/article/view/161 <p>A luta pelo jogo limpo nos esportes e contra a dopagem no Brasil se faz pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) e na Inglaterra pela arbitragem da <em>United Kingdom Anti-Doping</em> (UKAD). Nenhuma delas está desvinculada, organizacionalmente, à administração pública dos seus respectivos Estados. Ambas funcionam segundo regras compiladas, em 2021, no Reino Unido pelas <em>Rules</em> e no Brasil pelo Código Brasileiro Antidopagem (CBA). Isso não é uma coincidência temporal regulatória entre nações distantes. É que não há espaço para rebeldia normativa brasileira ou inglesa contra o Código Mundial Antidopagem (CMA), cuja versão mais recente é de 2021. Isso deveria ocorrer no que toca à luta contra a violência e a discriminação, por exemplo, no futebol. É dizer que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que é de 2009, deveria ser atualizado pelo Conselho Nacional do Esporte (CNE) assim que a Federação Internacional de Futebol (FIFA) produzisse um código disciplinar novo. Sendo assim, o objetivo do artigo é analisar qual a medida da diferença, ou se há alguma, na racionalidade jurídica entre as decisões arbitrais inglesas e as do TJD-AD brasileiro. Para tanto, aplica-se uma abordagem de pesquisa empírica ao método descritivo-analítico combinado com a técnica bibliográfica, documental e histórica. Percebe-se pela jurimetria das 44 sanções aplicadas e em vigor, no Reino Unido, pelo Painel Nacional Antidopagem (NADP), administrado pela <em>Sport Resolutions</em>, bem como das 69 punições empregadas e vigentes, no Brasil, pelo TJD-AD, que se aplicaram em média penas de suspensão com diferença de 5,92 meses para as 16 substâncias possíveis de comparação entre o TJD-AD e o NADP da UKAD. Nesse ponto, constata-se a racionalidade jurídica antidopagem inglesa mais benevolente do que a brasileira para os casos que envolveram as seguintes substâncias proibidas: S1.1 19-norandrosterone, S1.1 1-androsterone, S1.1 Boldenone, S1.1 Drostanolone, S1.1 Methandienone, S1.1 Oxandrolone, S1.1 Stanozolol, S1.1 Testosterone, S1.2 Clenbuterol, S1.2 Ostarine (enobosarm), S2.2 hGH (human growth hormone), S4.1 Anastrozole, S4.2 Clomifene, S4.2 Tamoxifen, S4.4 Acetic acid GW1516 ou GW501516, e S6.A Cocaine. De outro lado, no quesito de enfrentamento aos métodos proibidos, a situação apurada muda para uma média inglesa de 8 anos de suspensão contra a nacional de apenas 4,43 anos. E, em face disso, combinando as médias aferidas das sanções vigentes, a partir de 29 de fevereiro de 2024, de substâncias e de métodos proibidos, pode-se afirmar, parcialmente, que o TJD-AD aplica sanções mais brandas do que o NADP da UKAD, gerido pela <em>Sport Resolutions</em>, sob uma racionalidade jurídica que gera uma diferença a menor de 1,54 anos ou 18,46 meses aos seus jurisdicionados.</p> Alexandre Dimitri Moreira de Medeiros, Marcos Augusto Maliska Copyright (c) 2024 Revista de Gestão e Negócios do Esporte https://rgne.org.br/index.php/home/article/view/161 Mon, 16 Dec 2024 00:00:00 -0300 Doping nos eSports https://rgne.org.br/index.php/home/article/view/162 <p>Este trabalho visa analisar o controle de dopagem nos esportes eletrônicos (esports) e identificar as práticas de doping prevalentes, que podem ser categorizadas em convencional, eletrônico e mecânico. O objetivo é esclarecer como essas práticas afetam o cenário competitivo dos esports e oferecer insights para operadores do direito, fiscalizadores, organizações e desenvolvedores sobre a regulamentação e prevenção do doping.</p> <p>A pesquisa foi conduzida por meio de uma revisão bibliográfica e análise de fontes primárias e secundárias sobre o tema. Foram examinados artigos acadêmicos, relatórios de organizações reguladoras como a Esports Integrity Commission (ESIC) e a World Esports Association (WESA), além de estudos sobre a legislação existente e práticas antidoping em esportes eletrônicos. Também foram analisados casos práticos de doping eletrônico e mecânico para ilustrar as implicações e desafios enfrentados.</p> <p>O estudo revelou que, nos esports, o doping pode ocorrer de três maneiras principais:</p> <ol> <li>Doping Convencional: Uso de substâncias psicoativas, como Adderall e Ritalina, para melhorar a concentração e o desempenho dos jogadores. As regulamentações variam, mas a ESIC e outras entidades mantêm listas de substâncias proibidas e permitem exceções com base em TUEs.</li> <li>Doping Eletrônico: Utilização de hacks e glitches para obter vantagens dentro do jogo. Hacks modificam o software do jogo, enquanto glitches exploram falhas no código. Ambos são proibidos pelas publishers e resultam em penalidades severas para os infratores.</li> <li>Doping Mecânico: Uso de equipamentos modificados, como mouses e teclados com macros, para ganhar vantagem competitiva. Regulamentos de torneios frequentemente restringem o uso de dispositivos que possam alterar a jogabilidade.</li> </ol> <p>A análise mostrou que o controle de dopagem nos esports ainda está em desenvolvimento, com um sistema de regulamentação menos centralizado do que nos esportes tradicionais. As entidades reguladoras, como a ESIC e a WESA, têm implementado medidas para combater o doping eletrônico e mecânico, mas a falta de uma regulamentação uniforme entre diferentes plataformas e jogos cria lacunas na fiscalização. O uso de substâncias psicoativas, por sua vez, é regulado de forma mais rigorosa, mas a diversidade de normas entre diferentes organizações ainda pode dificultar a aplicação consistente das regras.</p> <p>A dopagem nos esports apresenta desafios únicos devido às suas características virtuais e tecnológicas. O doping convencional, eletrônico e mecânico requer abordagens específicas para garantir a integridade e a justiça nas competições. O estudo sugere a necessidade de uma regulamentação mais uniforme e a adoção de tecnologias avançadas para monitoramento e prevenção. A conscientização e a educação contínuas sobre os diferentes tipos de doping e suas consequências são essenciais para manter a integridade no cenário dos esports. A profissionalização e o crescimento sustentável do setor dependem de uma regulamentação eficaz e da capacidade das entidades reguladoras de se adaptar às novas formas de dopagem.</p> <h1>Palavras-chave: Doping. Esports. Esportes Eletrônicos.</h1> Hudson Paiva Jr Copyright (c) 2024 Revista de Gestão e Negócios do Esporte https://rgne.org.br/index.php/home/article/view/162 Mon, 16 Dec 2024 00:00:00 -0300 Ética da Responsabilidade, Melhoramento e Doping: Uma visão com base nos estudos de Hans Jonas https://rgne.org.br/index.php/home/article/view/163 <p style="font-weight: 400;">O desafio ético contemporâneo é transcender as questões do presente e projetar-se em um futuro, muitas vezes distante e imprevisível. Este trabalho tem como objetivo examinar a teoria da ética da responsabilidade, formulada pelo filósofo Hans Jonas, e avaliar sua aplicabilidade no contexto esportivo, particularmente em situações envolvendo <em>doping</em>e o melhoramento genético de atletas. A partir dessa análise, busca-se entender como a ética da responsabilidade pode oferecer uma estrutura normativa capaz de responder às questões morais emergentes no esporte contemporâneo. A teoria é uma resposta às consequências negativas da tecnologia e do progresso científico, que considera que o triunfo humano sobre a natureza requer responsabilidade pelos atos praticados. Uma das principais contribuições de Jonas para a ética é sua ênfase na importância da natureza e do meio ambiente. Ele argumenta que a preservação da natureza é uma responsabilidade ética, uma vez que a destruição da natureza pode ter consequências irreversíveis para a humanidade. Outra importante contribuição de Jonas para a ética da responsabilidade é sua defesa da necessidade de uma ética orientada para a ação. Para ele, a ética não deve ser apenas um conjunto de princípios e valores, mas sim uma forma de orientar a ação humana. Isso significa que a ética deve ser prática e aplicável, orientando as decisões e ações dos indivíduos no mundo real. De fato, enquanto a preservação do meio ambiente tiver como objetivo central a manutenção da nossa existência, o caráter antropocêntrico da ética ainda estará presente. De todo modo, pensar uma teoria ética que coloque a natureza como nossa responsabilidade é sem dúvida uma inovação nessa área do conhecimento. No meio desportivo, tal teoria pode ser perfeitamente relacionada aos casos de <em>doping</em> e melhoramentos que tem como objetivo a criação de super atletas. A conclusão é que mecanismos que resultam em vantagem indevida aos atletas são considerados trapaças e devem ser combatidos, já que esta é a regra em vigor. Mas é fato que o debate acerca do melhoramento genético e sua utilização no desporto de alto rendimento deve ser discutido sob a égide de uma nova ética que tenha como parâmetro não só o “aqui e agora” mas também considere que a sociedade tecnológica deve ser responsável pelas gerações futuras e por todo o planeta. A teoria da ética da responsabilidade de Hans Jonas apresenta uma abordagem ética inovadora e relevante para os desafios enfrentados pela humanidade na atualidade. Sua ênfase na responsabilidade humana em relação ao futuro, à natureza e à sociedade como um todo tem implicações importantes para diversos campos do conhecimento e da prática social, e pode contribuir para a construção de um mundo mais justo, igualitário e sustentável.</p> <h1>&nbsp;</h1> Caroline Nogueira Copyright (c) 2024 Revista de Gestão e Negócios do Esporte https://rgne.org.br/index.php/home/article/view/163 Mon, 16 Dec 2024 00:00:00 -0300 Doping esportivo e condições ambientais extremas https://rgne.org.br/index.php/home/article/view/164 <p>O artigo discute a questão do doping no esporte, abordando sua evolução histórica e as complexidades que envolvem a definição de substâncias e métodos proibidos. O fenômeno da dopagem é muito mais antigo que o código da WADA, com registros históricos que remontam à pré-história e que atingiram seu auge durante a Guerra Fria. Assim, a definição atual do CMA, apesar de operacional, pode ser limitada quando comparada à história e à amplitude do tema. O doping é tradicionalmente associado ao uso de substâncias exógenas que melhoram a performance esportiva, como esteroides anabolizantes e, mais recentemente, terapias genéticas. Todavia, recentemente emergiram novos tipos de dopagem, como o doping mecânico, observado principalmente no ciclismo, onde motores ocultos em bicicletas proporcionam vantagem injusta. Outro exemplo é o doping digital em esportes eletrônicos, com manipulações em hardware e software para otimizar o desempenho dos jogadores. Um aspecto destacado pelo artigo é o impacto do ambiente no desempenho esportivo, com foco nas competições realizadas em condições ambientais extremas. A prática esportiva em ambientes extremos, como altitudes elevadas, afeta diretamente a saúde e a performance dos atletas, especialmente aqueles que não estão aclimatados. O mal agudo da montanha é um exemplo de condição que pode acometer esportistas em altitudes superiores a 2.500 metros, podendo causar edemas cerebrais e até a morte, em casos graves. Esses ambientes trazem, além do risco à saúde e à integridade física dos atletas, uma vantagem injusta àqueles atletas que estão acostumados à situação extrema, criando uma forma de doping ambiental, que favorece acostumados às situações ambientais. O artigo argumenta que a prática esportiva em altitudes elevadas, bem como outros ambientes extremos, pode configurar uma forma de doping ambiental, dado que os atletas acostumados a tais condições têm vantagem competitiva sobre os que não estão. Além disso, são discutidos os riscos à saúde em decorrência dessas práticas em ambientes extremos e as formas de mitigar tais riscos. O uso de substâncias controladas, como a dexametasona e a acetazolamida, pode ajudar a proteger a saúde dos atletas em competições de alta altitude, mas seu uso é restringido pelo CMA. O artigo traz uma reflexão sobre a necessidade de revisar as políticas antidoping para levar em conta as variáveis ambientais e propor métodos de controle que equilibrem a disputa esportiva, e protejam a saúde dos atletas. A criação de diretrizes específicas para o uso de substâncias em situações de risco ambiental poderia ajudar a garantir a igualdade de condições e a proteção à saúde.</p> Vinícius Leonardo Loureiro Morrone Copyright (c) 2024 Revista de Gestão e Negócios do Esporte https://rgne.org.br/index.php/home/article/view/164 Mon, 16 Dec 2024 00:00:00 -0300 O Banimento nos esportes sob a visão do ordenamento jurídico brasileiro https://rgne.org.br/index.php/home/article/view/174 <p>O objetivo deste artigo é analisar a aplicação do banimento vitalício no esporte sob a perspectiva do direito ao trabalho, com base em um caso envolvendo um atleta de MMA, Wanderley Silva, banido por evasão de exame antidoping. A questão central é a tensão entre a punição esportiva e o direito do atleta à sua profissão, discutindo-se se o banimento vitalício é uma medida justa, especialmente em um cenário onde a prática esportiva é o único meio de subsistência do atleta. O artigo utiliza o método de análise de caso, tomando como base o caso de Wanderley Silva, ocorrido em 2014. O atleta, que evitou um exame antidoping da Comissão Atlética de Nevada, foi punido com banimento vitalício e multa. A análise envolve a revisão dos procedimentos adotados pela comissão e a contestação judicial subsequente, abordando tanto o aspecto jurídico quanto o impacto sobre o direito do atleta ao trabalho. O caso de Silva evidenciou a aplicação de uma punição considerada arbitrária e desproporcional. Embora a comissão tenha mantido a jurisdição sobre o atleta, a decisão de banimento foi questionada judicialmente. O tribunal concluiu que, embora a comissão tivesse autoridade para aplicar sanções, a penalidade não seguia normas claras e consistentes, o que resultou em uma revisão da punição. Eventualmente, o banimento vitalício foi reduzido para uma suspensão de três anos, retroativa a 2014, e a multa foi anulada. A análise demonstra que o banimento vitalício pode ser uma medida excessiva, especialmente em esportes onde o atleta depende da prática profissional como meio de subsistência. O caso de Silva também revela uma lacuna na padronização das sanções impostas por órgãos reguladores, o que pode prejudicar a justiça e equidade no esporte. No contexto brasileiro, o futebol enfrenta desafios semelhantes, com a possibilidade de penalidades extremas desviando o foco das reais dificuldades do esporte, como o tratamento inadequado dos atletas. Conclui-se, que, a gestão esportiva tanto no Brasil quanto internacionalmente, devem buscar um equilíbrio entre a disciplina esportiva e o direito ao trabalho. Medidas como o banimento vitalício precisam ser revistas à luz de sua proporcionalidade e impacto sobre a vida profissional dos atletas. No Brasil, em particular, é necessário um reconhecimento maior da importância da gestão esportiva para garantir que o esporte não apenas discipline, mas também promova inclusão e desenvolvimento. O caso Wanderley Silva destaca a necessidade de procedimentos mais claros e justos, que permitam uma governança esportiva eficaz sem comprometer os direitos fundamentais dos atletas.</p> Elthon José Gusmão da Costa, Renata Campos Falcão Baalbaki Copyright (c) 2024 Revista de Gestão e Negócios do Esporte https://rgne.org.br/index.php/home/article/view/174 Mon, 16 Dec 2024 00:00:00 -0300 A Violação à Regra Antidopagem Falha de Localização à Luz da Teoria Geral do Delito https://rgne.org.br/index.php/home/article/view/175 <p>Por meio de vertente metodológica dogmático-jurídica, a partir de pesquisa normativa, doutrinária e jurisprudencial específica do objeto de análise, o artigo propõe-se ao estudo da aplicabilidade dos elementos conformadores da teoria geral do delito (a tipicidade, a antijuridicidade e a culpabilidade) como elementos interpretativos da infração à norma antidopagem prevista no artigo 121 do Código Brasileiro Antidopagem (art. 2.4. do Código Mundial Antidopagem) denominada “falha de localização” (<em>whereabouts failure</em>). A partir da investigação da evolução da infração na legislação antidopagem nos Códigos Mundiais de 2003, 2009, 2015 e 2021, apresenta-se sua estruturação atual, enfatizando a descrição do tipo na norma vigente e suas peculiaridades. Com base em estudo doutrinário, são também introduzidos os elementos componentes da teoria geral do delito, quais sejam, tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade, os quais servem à interpretação do tipo “falha de localização” pretendida neste artigo. Na parte final, e com lastro em tal interpretação, o tipo antidopagem da “falha de localização” é detalhadamente analisado, inclusive por meio do estudo de precedentes relevantes da Corte Arbitral do Esporte, permitindo a apresentação não apenas de uma interpretação razoável para sua atual representação, como também de crítica quanto à sua conformação atual e de sugestão de “lege ferenda” para sua futura adequação.</p> Tatiana Mesquita Nunes Copyright (c) 2024 Revista de Gestão e Negócios do Esporte https://rgne.org.br/index.php/home/article/view/175 Mon, 16 Dec 2024 00:00:00 -0300 A Luta Contra a Dopagem no Esporte: Uma Visão Abrangente sobre a WADA https://rgne.org.br/index.php/home/article/view/179 <p>A Agência Mundial Antidoping (WADA) é uma organização internacional independente fundada pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), que tem como objetivo promover, coordenar e monitorar a luta contra a dopagem no esporte em nível global, através do Código Mundial Antidoping. A WADA desempenha um papel crucial nesse esforço, estabelecendo normas que versam sobre as substâncias proibidas, bem como também a forma com que os procedimentos devem ser realizados, além disso, conduz investigações e promove julgamentos oferecendo ampla defesa e contraditório aos investigados. O objetivo deste artigo é demonstrar como a WADA é essencial para a evolução do esporte, lutando <strong>diariamente</strong> a favor do fair-play e unificando as normas a nível mundial, garantindo com que todas as competições sejam justas e que os atletas possam competir em igualdade de condições em todo mundo, além de proteger a saúde dos atletas. Ela explora também as substâncias proibidas, trazendo <strong>à</strong> baila a Lista Proibida, um documento fundamental na luta contra a dopagem, <strong>contendo</strong> todas as substâncias e métodos proibidos, que são classificados em diferentes categorias, incluindo estimulantes, esteroides anabolizantes, hormônios e moduladores hormonais, diuréticos e agentes mascarantes, entre outros. O texto ensina também, os procedimentos respeitados, que vão desde a suspeita de dopagem, até os recursos disponíveis aos atletas e treinadores para recorrerem de eventuais decisões desfavoráveis a eles. O resultado desse conjunto de normas e procedimentos, é um esporte mais justo a nível mundial e um fair-play e espírito esportivo cada vez mais presente entre os competidores, colaborando assim para que o esporte se torne cada vez mais profissional, evitando fraudes ou <strong>incentivos</strong> através de substâncias ilícitas. A WADA (Agência Mundial Antidoping) é um pilar fundamental na luta contra a dopagem no esporte, desempenhando um papel vital em garantir que as competições sejam justas e seguras para todos os atletas. A abordagem da organização é fundamental para manter a confiança do público e promover um ambiente esportivo seguro e justo, promovendo uma cultura de jogo limpo e <strong>prevenindo</strong> dopagens antes que ela ocorra, através da educação e disciplina rígida. O procedimento de investigação começa com algumas trocas de informações prosseguindo para testes adicionais, se necessário, logo após as amostras são enviadas para laboratório credenciados que são responsáveis por realizarem os testes necessários para se confirmar a dopagem. Em conclusão, a WADA desempenha um papel crucial na promoção do fair-play e na proteção da integridade do esporte global. Através de normas rigorosas, investigações meticulosas e procedimentos transparentes, a agência garante competições justas, protege a saúde dos atletas e fortalece a confiança do público no esporte profissional.</p> <p>&nbsp;</p> Paulo Victor Nogueira Maia Silvério, Gustavo Lopes Pires de Souza Copyright (c) 2024 Revista de Gestão e Negócios do Esporte https://rgne.org.br/index.php/home/article/view/179 Mon, 16 Dec 2024 00:00:00 -0300 Mercantilização da nacionalidade esportiva: A integridade das competições entre nações à prova de um doping alternativo https://rgne.org.br/index.php/home/article/view/180 <p>As competições entre seleções apenas fazem sentido se os atletas envolvidos possuírem vínculos efetivos com as bandeiras que representam. A sincera conexão entre o jogador e sua nação esportiva é o combustível que alimenta a rivalidade entre seleções e a emoção dos confrontos internacionais. Atualmente, a integridade de tais disputas é ameaçada pela formação de equipes nacionais de ocasião, cujos atletas, não raro, possuem laços tênues com o país que representam. A situação interpela ainda mais quando equipes nacionais são, artificialmente, reforçadas por atleta que aceitam se submeter a naturalizações fraudulentas, com a perspectiva de obterem benefícios econômicos diretos ou, ao menos, indiretos, decorrentes da disputa de certames internacionais. O propósito deste artigo é, além de apresentar o problema, sugerir ferramentas regulamentares que teriam o condão de o minimizar essa forma indevida de adquirir vantagem esportiva. Para a discussão do tema em referência, divide-se o presente artigo em quatro partes, quais sejam: Introdução - Entre ética esportiva e propaganda estatal; Parte I - A proliferação de seleções mercenárias: um fenômeno respaldado pelo direito. Parte II - O combate às seleções mercenárias: por um direito desportivo dirigista; A - Consagração da regra da imutabilidade da nacionalidade esportiva; B - Antecipação do momento de fixação da nacionalidade esportiva do plurinacional (“elegibilidade inicial”); C -&nbsp; Fixação (ou ampliação) do período de quarentena para modificação de nacionalidade esportiva. Conclusão - uma mudança dependente de vontade política.</p> <p>&nbsp;</p> Jean Nicolau Copyright (c) 2024 Revista de Gestão e Negócios do Esporte https://rgne.org.br/index.php/home/article/view/180 Mon, 16 Dec 2024 00:00:00 -0300 A mediação como mecanismo alternativo de solução de conflitos no esporte https://rgne.org.br/index.php/home/article/view/181 <p>Em razão da intensidade do mercado desportivo e de sua crescente profissionalização, houve a busca de novas alternativas de resolução de conflitos, sendo a mediação uma delas. A legislação brasileira faz a recepção de normas desportivas internacionais, as quais criaram um ordenamento jurídico próprio, fruto do pluralismo jurídico, o qual exige eficiência e agilidade nas decisões, por isso, a mediação mostrou-se a melhor alternativa no mundo desportivo, uma vez que traz soluções rápidas e eficazes, possibilitando grande autonomia das partes envolvidas, além de manter o bom relacionamento entre elas. A partir da análise de uma Mediação Pré-processual bem-sucedida, qual seja, do retorno do Campeonato Paulista de Futebol pós pandemia advinda da COVID 2019, conclui-se que a mediação é a melhor forma de solucionar os conflitos no Direito Desportivo, pois, além de garantir uma resposta satisfatória em um intervalo de tempo menor, é uma alternativa mais viável financeiramente.</p> Débora Passos, Paulo Sérgio Feuz Copyright (c) 2024 Revista de Gestão e Negócios do Esporte https://rgne.org.br/index.php/home/article/view/181 Mon, 16 Dec 2024 00:00:00 -0300 Editorial https://rgne.org.br/index.php/home/article/view/182 <div id=":11i" class="Am aiL Al editable LW-avf tS-tW tS-tY" tabindex="1" role="textbox" contenteditable="true" spellcheck="false" aria-label="Corpo da mensagem" aria-multiline="true" aria-owns=":1kr" aria-controls=":1kr" aria-expanded="false">Caros leitores e interessados na Gestão do Esporte,<br><br><br>Amigos, chegamos ao fim do ano de 2024. Um ano repleto de conquistas para todos nós e também para a Revista de Gestão e Negócios do Esporte. Chegamos ao momento em que tempo e publicações estão em sintonia.<br><br>Da mesma forma, apontamos esse final do ano para o futuro, projetando números especiais, atualização de nossos indexadores e porque não, o lançamento de três números por ano, o que provavelmente aumentará o impacto da RGNE.<br><br>Para este número final de 2024, uma novidade, um número especial sobre um tema pouco explorado na área científica brasileira, que é o Direito Desportivo. Através de uma parceria com a Sociedade Brasileira de Direito Desportivo (SBDD) e a Associação Brasileira de Gestão do Esporte (Abragesp), apresentamos um número inovado sobre o Direito e o Esporte, com textos conceituais, originais, passando por reflexões sobre o Doping, casos jurídicos e chegando até alguns estudos de caso e relatos jurídicos (de experiência).<br><br>Lembrando que é uma área “diferente”. Então, atentamos aos leitores que os formatos deste número podem parecer atípicos, mas interessantes para que<span class="gmail_default">​m</span> está aberto para o conhecimento e ao olhar de uma outra área.<br><br>Ótima leitura a todos,<br>&nbsp;<br><br><strong>Prof. Dr. Leandro Mazzei<br>Editor Chefe<br>Universidade Estadual de Campinas - Brasil</strong></div> Leandro Mazzei Copyright (c) 2024 Revista de Gestão e Negócios do Esporte https://rgne.org.br/index.php/home/article/view/182 Mon, 16 Dec 2024 00:00:00 -0300